12551 ÓCULOS

CA 12551

CA 12551

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 19/03/2015

CNPJ: 58225616000140

Razão Social: IRIS SAFETY OCULOS DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, constituídos de armação e visor em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza, laranja, verde, verde tonalidade 3 ou verde tonalidade 5, com proteção lateral e com borda superior com meia proteção nas bordas injetadas na mesma peça e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas de material plástico preto e são constituídas de três peças: um suporte dotado de um pino plástico e que se encaixa em um orifício existente na extremidade do visor; uma semi-haste vazada, com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente por meio de parafuso metálico; e outra semi-haste com um pino em uma das extremidades que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho em quatro estágios. O modelo é indicado para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes multidirecionais e luminosidade intensa no caso dos visores cinza, laranja, verde, verde tonalidade 3 e verde tonalidade 5.

Marca do CA: PARTE INTERNA DA HASTE ESQUERDA

Referência: LINHA 900

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DOS VISORES CINZA, LARANJA, VERDE TONALIDADE 3 E VERDE TONALIDADE 5.

NR Laudo: 538/2009-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 12551 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.