CA 12375
CA 12375
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 14/10/2021
CNPJ: 45985371006220
Razão Social: 3M DO BRASIL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, classe PFF-1(S), com formato tipo dobrável, com solda térmica em seu perímetro. O respirador é composto basicamente por dois painéis de não-tecido e um meio filtrante em microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. A face externa do respirador é recoberta por um não-tecido, na cor azul-escuro, que protege o meio filtrante, evitando que as microfibras se soltem. A face interna é recoberta por um não-tecido na cor branca com a mesma finalidade. Nas laterais da peça, são fixados 04 (quatro) grampos metálicos, sendo dois de cada lado, por onde passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos. A parte superior externa da peça possui uma tira de material metálico moldável utilizada para ajuste nasal."ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".
Marca do CA: No tirante
Referência: "3M 9910"
Cor: Azul escuro.
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS E NÉVOAS (PFF1).
NR Laudo: Certificado de conformidade nº BR31031018
Norma: ABNT NBR 13698:2011
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 12375 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1 Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.