CA 12342
CA 12342
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 60042686000105
Razão Social: HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda de movimentação retrátil, constituído de cabo de aço inoxidável, com 4,8 mm de diâmetro, equipado com um mosquetão de segurança de aço forjado, dupla trava, fixo a um dispositivo metálico indicador de stress que, por sua vez, é fixo na extremidade do cabo retrátil e na outra extremidade, na parte superior, é fixo um mosquetão de aço com sistema de trava por mola. Utilizado com os seguintes cinturões: 1)-Ref.: HL006ER-Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal, confecc. em cadarço de material sintético. Possui três argolas em aço sendo uma nas costas a altura dos ombros e duas nas laterais do cinturão, regulagem através de fivela em aço no suspensório, regulagem na cintura e coxeiras com fivela de engate rápido. Possui quatro alças para ancoragem frontal. 2)-Ref.: HL005-Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal, confecc. em cadarço de material sintético dotado de seis fivelas para ajuste do suspensório, cintura e coxas, uma argola em aço com regulador de plástico nas costas, uma argola frontal na parte peitoral, uma argola em aço na parte umbilical e duas argolas em aço nas laterais do cinturão, possui mosquetão oval em aço para ligação do suspensório ao cinturão. 3)-Ref.:HL-002-Cinturão de segurança tipo pára-quedista confecc. em cadarço de material sintético com três fivelas duplas de aço, sendo duas utilizadas para ajuste nas pernas e uma para ajuste na correia da cintura, uma meia argola em D de aço posicionada na parte traseira na altura dos ombros. 4)-Ref.: HL-012-Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confecc. em cadarço de material sintético, com cinco fivelas duplas de aço, sendo duas utilizadas para ajuste nas pernas, uma para ajuste da correia da cintura e duas na altura do peito para ajuste dos cadarços frontais, uma meia argola em D de aço na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto através de um passante e duas meia argolas em D fixa na correia da cintura. 5) HL 009-Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confecc. em material sintético com duas fivela dupla de aço utilizado para ajuste nas pernas, uma meia argola em D de aço posicionada na parte traseira, na altura dos ombros. 6)-REF: HL-00901-Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confecc. em cadarço de material sintético com duas fivelas duplas em aço utilizadas para ajuste nas pernas, com alça na altura dos ombros para ancoragem.
Marca do CA: Na parte externa
Referência: HRS120; HRS200
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.
NR Laudo: 6500512
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 12342 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.