CA 12122
CA 12122
Nome do EPI: CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 07/06/2012
CNPJ: 73971764000106
Razão Social: L TECH CONSULTORIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Capacete de segurança, constituído de casco externo tipo 3/4, que poderá ou não ser dotado de casulo para lanterna, moldado em material ignífugo a base de resina reforçada com para-aramida (kevlar); viseira confeccionada em policarbonato (ppc) com espessura de 3,0 mm de forma que se ajuste ao contorno do rosto, tem correção ótica para que evite a distorção das imagens, casco interno confeccionado em espuma de alta densidade (poliuretano), resistente a impacto, encapsulado em plástico abs chama retardante, sistema de suspensão confeccionado de forma a que permita o ajuste por catraca sem a necessidade de remoção do capacete, permite o ajuste de tamanhos diversos acomodando-se a necessidade de ajuste de cada usuário; proteção térmica de nuca confeccionada em meta-aramida (nomex) em dupla camada, tira de fixação confeccionada em material ignífugo do tipo para-aramida (pbi/kevlar) com fixação rápida e ajustável de forma que permita a fixação segura do capacete e não impeça a fala normal do usuário, tipo jugular.
Marca do CA: CAPACETE
Referência: R7GTK/2
Cor:
Aprovado para laudo:
NR Laudo:
Norma:
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 12122 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.