12086 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 12086

CA 12086

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 30/05/2013

CNPJ: 32247009000198

Razão Social: SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de nomex kevlar, com cinco fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado, sendo duas utilizadas para ajuste frontal uma para encaixe na altura peitoral e duas para ajuste das pernas, uma argola em "d", confeccionada em aço estampado, ligado a um articulação tipo "stand-up" o qual mantém a argola e, "d" sempre para cima, localizada nas costas, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante com formato de triângulo, confeccionado de borracha. O cinturão também pode conter três fivelas tipo engate rápido em aço, sendo duas para ajuste do cadarço das pernas e uma para encaixe na altura do peitoral ao invés destas serem duplas sem pino, em aço. O cinturão é utilizado com talabarte de segurança, confeccionado em kevlar,com dois mosquetões de dupla trava, confeccionados em aço, tipo gancho, fixos nas extremidades através de entrelaçamentos. No mosquetão na parte inferior do talabarte há um sistema de absorção de energia.

Marca do CA: NA ETIQUETA

Referência: 1104625 (cinturão); 1240601 (talabarte)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA

NR Laudo: 006/2008-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 12086 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.