CA 11890
CA 11890
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 19/06/2014
CNPJ: 65555146000149
Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, poliamida, de alta densidade, acolchoado na cintura e nas pernas, com 05 (cinco) meias argolas em "D", confeccionadas em aço forjado, sendo: 02 (duas) localizadas na correia da cintura, 01 (uma) ventral e 01 (uma) torácica, todas estas presas por meio de costuras reforçadas, e 01 (uma) posicionada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante de plástico, 05 (cinco) fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado e utilizadas para ajuste, sendo 02 (duas) na correia de cintura, 02 (duas) nas pernas e 01 (uma) na tira de ajuste frontal, 02 (dois) aços frontais de material sintético, onde é conectado um mosquetão oval de aço inox, com trava por meio de sistema de rosca. O cinturão possui 02 (duas) alças porta ferramentas confeccionadas em fita tubular de poliéster e recobertas por capa de PVC incolor. O modelo é utilizado com o talabarte de segurança, confeccionado de corda de material sintético (poliamida), com 15 mm de diâmetro e com mangueira de proteção de 550 mm de comprimento para proteção da corda, com 01 (um) mosquetão de aço inox, com trava através de sistema de rosca, fixo numa das extremidades através de olhal plástico e 01 (um) regulador de distância, confeccionado em aço inox, com 01 (um) mosquetão de aço inox, com trava através de sistema de rosca acoplado ao regulador.
Marca do CA: Na etiqueta do cinturão e do talabarte
Referência: POWER 24/26 (Cinturão de segurança); 120326RDN (talabarte)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 184/2008-A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 11890 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.