11697 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

CA 11697

CA 11697

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 04/04/2018

CNPJ: 7857433000107

Razão Social: DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar para fuga com capuz, confeccionado em tecido anti-chama na cor laranja (para facilitar visualização), e contendo na parte interna uma mascarilha onde o filtro combinado é fixado diretamente. O capuz possui uma abertura para válvula de exalação localizada na parte lateral impedindo o acúmulo de gás carbônico no interior do respirador. O ajuste do capuz ao rosto é feito através de uma tira de ajuste único e na parte inferior do capuz (pescoço) existe um tecido elástico. O campo de visão do capuz é provido através de um visor confeccionado em poliamida flexível. O filtro utilizado é do tipo combinado CO-P2 (CO-P2 monóxido de carbono, acroleína, gás clorídrico, gás cianídrico, gás sulfídrico e partículas). Referências: Parat C com embalagem de papelão (single-pack) - R52817; Parat C com embalagem plástica compacta (Traveller-pack) - R52818; Parat C com embalagem almofadada (soft-pack) - R53555; Parat C com embalagem plástica robusta (box) - R54461; Parat C com embalagem dupla para fixação em parede (twin-pack) - R52845.

Marca do CA: No corpo do respirador

Referência: Respirador purificador de ar para fuga Parat C

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES E VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE.

NR Laudo: 201224504/2120

Norma: DIN EN 403:2004

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 11697 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.