CA 11686
CA 11686
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 3590479000151
Razão Social: EQUIPAMENTOS GULIN LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo paraquedista, confeccionado em cadarço de material sintético com de cinco fivelas duplas sem pino, para ajuste das fitas primárias, estampadas em aço galvanizado, sendo 02(duas) utilizadas para ajuste nas pernas, 01(uma) para ajuste da cintura e 02(duas) para ajuste das alças do peito; com 01(uma) argola triangular em aço micro fundido galvanizado para fixação dorsal fixada ao cinto ou com 03 (três) argolas triangulares do mesmo material, sendo 01(uma) para fixação dorsal (ancoragem) e 02(duas) nas alças frontais na altura dos ombros; 01(uma) fivela dupla galvanizada p/ajuste da fita secundária frontal; duas alças frontais p/ ancoragem em fita de material sintético, localizada na altura do peito, utilizada para fechamento peitoral. Utilizado com os talabartes: 1) TS 20-Talabarte c/absorvedor de energia contra queda - Simples confeccionado em fita de poliéster, com 45 mm de largura, com 01 (um) absorvedor de energia integrado e 02 (dois) mosquetões gancho / olhal em aço ou 02 (dois) mosquetões ovais em aço, com abertura de 20 mm e dupla trava de segurança nas extremidades. 2) TS 60-Talabarte c/absorvedor de energia contra queda - Simples confeccionado em fita de poliéster, com 45 mm de largura, c/ 01(um) absorvedor de energia integrado e 01(um) mosquetão gancho / olhal em aço ou 01(um) mosquetão oval em aço, com abertura de 20 mm e dupla trava de segurança em uma das extremidades e 01(um) mosquetão em aço forjado cromado, com abertura de 60 mm e dupla trava de segurança na outra extremidade. 3) TD 60-Talabarte c/absorvedor de energia contra queda-Duplo confeccionado em fita tubular de poliéster, c/45 mm de largura, fita elástica com 30 mm de largura, 01(um) absorvedor de energia integrado, 01(um) mosquetão central gancho/olhal em aço ou 01(um) mosquetão oval em aço, com abertura de 20 mm e dupla trava de segurança e 02(dois mosquetões em aço forjado cromado, com abertura de 60 mm e dupla trava de segurança nas outras duas extremidades.4) TD110-Talabarte c/absorvedor de energia contra queda-Talabarte com absorvedor de energia contra queda-Duplo confeccionado em fita tubular de poliéster, c/45 mm de largura, fita elástica com 30 mm de largura, 01(um) absorvedor de energia integrado, 01(um) mosquetão central gancho/olhal em aço ou 01(um) mosquetão oval em aço, com abertura de 20 mm e dupla trava de segurança e 02 (dois) mosquetões em alumínio forjado c/abertura de 110 mm e dupla trava de segurança nas outras duas extremidades.
Marca do CA: Na etiqueta das fitas do cinturão
Referência: 102 (cinturão c/uma argola triangular); 102R (cinturão c/três argolas triangulares)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 3951112; 3961112
Norma: ABNT NBR 15834:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 11686 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.