CA 11439
CA 11439
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 60042686000105
Razão Social: HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, com cinco fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado, sendo: duas utilizadas para ajuste do cadarço das pernas, duas para ajuste do cadarço do suspensório e uma para ajuste na cintura; uma fivela dupla de aço, utilizada para ajuste de uma fita peitoral; três meias argolas em "D" de aço forjado, sendo: uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico e duas meias argolas em "D" fixas na altura dos ombros com costuras reforçadas. O cinturão é utilizado com os talabartes de segurança-Referências: HL032F59; HL03259YE; HL032Y50; HL03206YE; HL03211YE; HL03250Y; HL032Y53; HL032Y.
Marca do CA: Na correia da cintura
Referência: HL-01203EC (Cinturão)-HL032F59-HL03259YE-HL032Y50-HL03206YE-HL03211YE-HL03250Y-HL032Y53-HL032Y (Talabartes)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 690111
Norma: ABNT NBR 15836:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 11439 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.