CA 11301
CA 11301
Nome do EPI: ÓCULOS
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 06/06/2017
CNPJ: 58225616000140
Razão Social: IRIS SAFETY OCULOS DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança com armação modelo convencional confeccionada em material termoplástico preto; com ponte, protetores laterais de material plástico incolor multiperfurado, lente de policarbonato incolor, no tamanho 60. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas de material plástico preto e são constituídas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas à armação por meio de pino metálico e outra semi-haste que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que possui um pino que permite regulagem de tamanho ou meia haste com elástico. Os protetores laterais são articulados através de rebites metálicos. Ref.: Linha 600 Modelo 603 (óculos com proteção lateral multiperfurada articulada nos aros e haste convencionais tipo espátula constituídas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas à armação por meio de parafuso metálico e outra semi-haste que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que possui um pino que permite regulagem de tamanho e lente de policarbonato incolor); Linha 600 Modelo 603 HE (óculos com proteção lateral multiperfurada articulada nos aros e meia haste com elástico e lente de policarbonato incolor).
Marca do CA: Nas hastes
Referência: Linha 600 modelo 603 e 603 HE
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS.
NR Laudo: 179/2012 - A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 11301 ÓCULOS Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.