11258 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 11258

CA 11258

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 61353199000126

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda de segurança, retrátil, com fita de náilon, de 45 mm de largura e 2,50 m de comprimento. Possui uma carcaça resistente com capa emborrachada e dois mosquetões, sendo um fixo na parte superior da carcaça do dispositivo e outro fixo na extremidade da fita através de costuras reforçadas. O dispositivo é utilizado com cinturões de segurança tipo pára-quedista: 1) KL 3001 - confeccionado em cadarço de material sintético, com dois pontos de proteção contra quedas. Dotado de três fivelas duplas sem pino. Possui também, uma meia argola tipo “D”. Possui dois laços frontais confeccionados com o mesmo material do cinto; 2) LE-1130 CP - confeccionado em cadarço de material sintético, com quatro fivelas duplas sem pino e dois pontos de proteção contra quedas. Possui uma meia argola em “D” de aço no ponto de proteção contra queda dorsal fixado por meio de um passante. Possui dois laços frontais no ponto de proteção contra quedas confeccionado no mesmo material do cinto. Possui uma fita elástica com engate rápido de plástico para ajuste dos suspensórios na altura do peito; 3) LE-1142CP - confeccionado em cadarço de material sintético, acolchoado nas pernas, com dois pontos de ancoragem. Dotado de três fivelas duplas sem pino em aço utilizadas para ajustes; uma meia argola em “D” em aço fixa na parte traseira por um passante. Possui uma fita elástica com engate rápido para ajuste na altura do peito. Possui dois laços frontais, confeccionados com o mesmo material cinto; 4) 703081 – acolchoado nas pernas, confeccionado em cadarço de poliamida, dotado de três fivelas duplas sem pino, uma meia argola em “D”, regulável ao cinto através de um passador, um cadarço superior transversal, utilizado para ajuste e localizado na altura do peito, confeccionado do mesmo material e dois laços frontais em material sintético costurados nas laterais; 5) FP701/3D – confeccionado em cadarço de material, dotado de três fivelas duplas sem pino, uma meia argola em “D”, localizada na parte traseira, no ponto de ancoragem dorsal, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador. O cinto possui cadarço superior transversal, de ajuste na altura do peito e dois laços frontais confeccionados do mesmo material do cinto. Estes laços possuem uma cobertura tubular flexível.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: FP / 0301

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 2930212-1

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 11258 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.