11257 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 11257

CA 11257

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 11/11/2013

CNPJ: 61353199000126

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço, sendo uma para ajuste do cadarço superior transversal localizado na altura do peito e duas fivelas utilizadas para regulagem dos cadarços das pernas, uma meia-argola em "D", de aço forjado, localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico e dois laços frontais de fita tubular de material sintético flexível.

Marca do CA: Em etiquetas gravadas e plastificadas.

Referência: FP701/3D

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 551/2008-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 11257 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.