CA 10759
CA 10759
Nome do EPI: MACACÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 30/11/2013
CNPJ: 3063602000186
Razão Social: LUIZ FRANCISCO A. DE MIRANDA & PACCOLA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Macacão de segurança, confeccionado em nãotecido, constituído por três camadas de polipropileno, sendo duas lâminas externas com fibras agrupadas pelo método "SPUNBONDED" e uma lâmina interna com fibras agrupadas pelo método "MELTBLOW", antibacteriano, com tratamento antiestático. Pode ser esterelizado por vapor saturado ou óxido de etileno, referência: sem laminação, é denominado pela referência NT60, quando laminado em 100% polietileno, é denominado pela referência PPL 80 branco, e quando laminado em 100% polipropileno, é denominado pela referência PPL80 amarelo. Abertura frontal com fechamento em zíper e/ou velcro e/ou botão de pressão, com ou sem pala protetora no fecho; capuz com elástico e/ou velcro e/ou cordão ou sem capuz; punhos e tornozelos com ou sem elástico e/ou velcro, com ou sem meias acopladas em forma de bota, com ou sem reforço na altura dos joelhos e/ou cotovelos. A peça pode ser montada em modelo encapsulado pondendo apresentar, viseira transparente acoplada ao macacão; fechamento em zíper e/ou velcro; e/ou botão de pressão, com ou sem pala protetora no fecho, punhos e tornozelos com ou sem elástico e/ou velcro; com ou sem proteção para os joelhos; com ou sem luvas; com espaço para utilização de cilindro autônomo de ar interno e/ou com opção para utilização de suprimento de ar externo, com ou sem válvula de exaustão; com ou sem válvula de passagem de ar acoplada.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: MNT-60 E MPPL80
Cor:
Aprovado para laudo:
NR Laudo:
Norma:
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 10759 MACACÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.