CA 10547
CA 10547
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 14/03/2021
CNPJ: 45985371000108
Razão Social: 3M DO BRASIL LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar de segurança motorizado, constituído por uma touca de proteção respiratória em não tecido de polietileno de alta densidade com uma camada de polietileno na cor branca nos tamanhos regular ou grande, e um conjunto motorizado composto de motor, ventoinha, bateria recarregável de NiCd e filtro mecânico. O conjunto motorizado, que possui internamente um filtro mecânico (P3), é preso à cintura do usuário através de um cinto com acoplamento rápido. A Touca é constituída internamente com elásticos trançados em forma de carneira para melhor fixação à cabeça do usuário, e dotado de um visor amplo em acetato transparente. Na sua parte traseira, a touca possui uma entrada de plástico rígido para conexão e afixação de uma das extremidades de uma traquéia corrugada para condução do ar filtrado à cobertura facial. A outra extremidade desta traquéia é conectada ao conjunto motorizado, o qual possui capacidade para fornecer ar filtrado altamente purificado com pressão positiva a um fluxo superior a 170 litros por minuto. Variações e modelos: touca branca em não-tecido de polietileno de alta densidade com uma camada de polietileno - tamanho regular (BE-12); touca branca em não tecido de polietileno de alta densidade com uma camada de polietileno - tamanho grande (BE-12L).
Marca do CA: Na touca
Referência: 3M Air Mate HE 12 com touca (AMH-12).
Cor: Branca
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E/OU CONTRA GASES E VAPORES.
NR Laudo: TN-11816
Norma: CERTIFICADO NIOSH
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 10547 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.