1052 LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

CA 1052

CA 1052

Nome do EPI: LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/12/2010

CNPJ: 45779006000147

Razão Social: ENGESEL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA COM TECIDO EXTERNO EM PARA ARAMIDA ANTICHAMA, ANTIÁCIDO, ALTA TENACIDADE, OU PARA ARAMIDA ATOALHADA (GRAFATEX) OU ALGODÃO ATOALHADO ANTICHAMA OU LONA DE ALGODÃO RESINADA ANTICHAMA (LAR) OU LONA ALGODÃO TRATADA ANTICHAMA PERMANENTE (2AP) DE 300 A 850 G/M²; COM PUNHOS DO MESMO MATERIAL OU NÃO, LUVAS CINCO DEDOS, TRÊS DEDOS O UDOIS DEDOS, REVERSÍVEIS OU NÃO, ALUMINIZADO OU NÃO, COM OU SEM MANTA ISOTÉRMICA, COM FORRO FACE INTERNA EM LONA ALGODÃO OU TECIDO MISTO TRATADO ANTICHANA, COM OU SEM ELÁSTICO NO PUNHO/DORSO DA LUVA. REF.;C-410-20, CINCO DEDOS, PUNHO 20 CM, FORRO ALGODÃO ANTICHAMA. VARIAÇÕES: C-411-20 (CINCO DEDOS, REVERSÍVEL, PUNHO EM NEOPRENE); C-411PL20 (CINCO DEDOS, NÃO REVERSÍVEL, PUNHO EM NEOPRENE); C-430-20 (NÃO REVERSÍVEL, PUNHO NEOPRENE, REFORÇO POLEGAR/INDICADOR); C-420-20 (DOIS DEDOS, REVERSÍVEL, PUNHO NEOPRENE, MANTA ISOTÉMICA); C-421-20 (DOIS DEDOS, REVERSÍVEL, COM FOLCHETAS, MANTA ISOTÉMICA, PUNHO NEOPRENE); C-422-20 (CINCO DEDOS, GRAFATEX PARA ARAMIDA, MANTA ISOTÉRMICA, PUNHO NEOPRENE); C-4210-PL20 (DOIS DEDOS, REVERSÍVEL, REFORÇO PALAM TIPO, ½ LUA PARA ARAMIDA, PUNHO NEOPRENE). REF.: C-410-20.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: C-410-20

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 1052 LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.