
CA 10402
CA 10402
Nome do EPI: MACACÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 28/12/2012
CNPJ: 45779006000147
Razão Social: ENGESEL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: MACACÃO DE SEGURANÇA, TECIDO EXTERNO CONFECCIONADO EM META ARAMIDA OU FIBRA CARBONO OU PARA ARAMIDA OU TECIDO FIBRA NATURAL ANIMAL OU NEOTEX, OU FIBRA MINERAL, SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE AR OU NÃO. OU FIBRA ORGÂNICA, PUROS OU MISTOS ENTRE SI, ALUMINIZADO OU NÃO, COM TRATAMENTO ANIT-CHAMA OU NÃO, ZÍPER REFORÇADO ANTICHAMA, OU MOSQUETÕES DE SEGURANÇA NÃO OXIDÁVEIS OU LAPELAS COM VELCRO OU O USO COMBINADOS DESTES, FITAS REFLETIVAS MICROPRISMÁTICAS OU MICROESFÉRICAS OU NÃO, BARRERIA TERMAL EM FELTRO NÃO HIGROSCÓPICOS, ANTICHAMA; BARREIRA DE UMIDADE, E TECIDO FACE INTERNA EM FIBRA ORGÂNICA ANTICHAMA. COM ABERTURA FRONTAL COM ZÍPER OU VELCRO, OU MOSQUETÕES DE SEGURANÇA DE ABRIR COM UMA SÓ MÃO E LAPELA, COM O USO COMBINADO DESTES OU NÃO, BOLSO PARA RÁDIO NA ALTURA DO PEITO OU NÃO, BOLSOS INFERIORES OU NA LATERAL DAS PERNA OU NÃO, COM TAMPA OU NÃO, COM DRENOS OU NÃO, GOLA ALTA COM LAPELA DE AJUSTE OU NÃO, MANGA RAGLÁ DUPLO OU RETA, FOLE NAS AXILAS PERMITINDO LEVANTAR OS BRAÇOS SEM AFETAR AS LATERAIS OU NÃO, PASSADORES PARA O CINTO DE ARRASTE OU CINTO PARA SUPORTE DO ARCO-FIO OU NÃO, ELÁSTICO TRASEIRO PARA AJUSTE NA CINTURA OU NÃO, FITAS REFLETIVAS OU NÃO, COM OU SEM BARREIRA TERMAL, COM OU SEM BARREIRA DE UMIDADE, COM OU SEM FORRO FACE INTERNA EM TECIDO ANTICHAMA, PUNHOS E BARRAS COM AJUSTE ELÁSTICO OU NÃO, COM FOLE OU NÃO; AJUSTE VELCRO OU ZÍPER OU NÃO, COM REFORÇO COM VAQUETA OU NÃO, COM JANELA PARA ENGATE DE SUPRIMENTO DE AR-MANDADO OU NÃO, COM SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE AR OU NÃO.
Marca do CA: ETIQUETA
Referência: C-5554NX META ARAMIDA; C-5554N NEOTEX; C-5554AL13 FIBRA MINERAL ALUMINIZADA OU NÃO; C-5554PA FIBRA CARBONO OU PARA ARAMIDA ALUMINIZAÇÃO OU NÃO; C-55542AP LONA ORGÂNICA ANTICHAMA PERMANENTE 2AP
Cor:
Aprovado para laudo:
NR Laudo:
Norma:
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 10402 MACACÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.