
CA 10398
CA 10398
Nome do EPI: LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 18/12/2012
CNPJ: 51760080000114
Razão Social: PROMAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FALIDO
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA; COR VERDE. ANTIDERRAPANTES NA PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS; OU PALMA, FACE PALMAR DOS DEDOS E PONTA DOS DEDOS. REF.: MOD. 920 (FORRADA COM FLOCOS DE ALGODÃO; ANTIDERRAPANTES NA PALMA, FACE PALMAR DOS DEDOS E PONTA DOS DEDOS); MOD. 925 (INTERIOR LISO; ANTIDERRAPANTES NA PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS); MOD. 905 (INTERIOR LISO; ANTIDERRAPANTES NA PALMA, FACE PALMAR DOS DEDOS E PONTA DOS DEDOS).
Marca do CA: No dorso da luva
Referência: Mod. 920; Mod. 925; 905
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS MECÂNICOS, CONFORME NÍVEIS DE DESEMPENHO 1101 E CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS TAIS COMO: CLASSE A - TIP 2: AGRESSIVOS BÁSICOS; CLASSE B: DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACO E SIMILARES; CLASSE C - TIPO 1: HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS; TIPO 2: HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS; TIPO 3: ÁLCOOIS; TIPO 4: ÉTERES; TIPO 6: ÁCIDOS ORGÂNICOS. ((REF.: 920 E 905); E PARA NÍVEL DE DESEMPENHO 3101 E PRODUTOS QUÍMICOS TAIS COMO: CLASSE A - TIP 2: AGRESSIVOS BÁSICOS; CLASSE B: DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACO E SIMILARES; CLASSE C - TIPO 1: HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS; TIPO 2: HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS; TIPO 3: ÁLCOOIS; TIPO 4: ÉTERES. (REF.: 925).
NR Laudo: 964080-203/2007; 964081-203/2007; 964082-203/2007
Norma: EN 420:2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 10398 LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.