
CA 10371
CA 10371
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 13/07/2017
CNPJ: 165251000126
Razão Social: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTECAO RESPIRATORIA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultrasônica em todo seu perímetro, apresentando faces interna na cor branca e face externa nas cores azul/branco ou azul Royal. O respirador possui camada de microfibras tratadas eletrostaticamente. As laterais externas do respirador contem duas saliências, uma de cada lado, dotados de uma abertura por onde passam as pontas de uma fita elástica, perfazendo dois tirantes elásticos brancos, utilizados para ajuste da peça na cabeça do usuário. Este ajuste é realizado com o auxílio de um dispositivo plástico que possibilita a mudança de comprimento da fita elástica que compõe os tirantes. A parte superior da peça possui uma tira de material moldável embutida entre as camadas do respirador utilizada para ajuste no septo nasal. O respirador é fornecido com ou sem válvula de exalação. No respirador com válvula de exalação, a mesma se localiza em sua lateral direita. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na parte externa
Referência: MÁSCARA DESCARTÁVEL MASKFACE PFF-2S: AZUL/BRANCO (COM E SEM VÁLVULA; AZUL ROYAL (COM E SEM VÁLVULA).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTECAO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).
NR Laudo: BR230737
Norma: ABNT NBR 13698/1996
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 10371 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2 Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.