10141 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

CA 10141

CA 10141

Nome do EPI: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 12/12/2019

CNPJ: 92533702000159

Razão Social: LUVEX - INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Creme de proteção, classificado como Grupo 3 - Especial, composto por: Cetearyl Alcohol, Paraffinum Liquidum, Ceteareth 20, Methylisothiazolinone(And)(Methylchlroisothiazolinone, Acrylates/Steareth-20 Methacrylate Copolymer, Edta, Glycerin, Cetearyl Isononanoate, Lanolin, Glyceryl Stearate, Polyester-5 And Neopentyl Glycol Diheptanoate, 4,4`-Bis((4-Amilino-6-Morpholino-1,3,5-Triazin-2-Yl)Amino)Stilbene-2,2´-Disulfonate Disodium Salt, Triethanolamine, Stearic Acid, Triclosan And Aqua.

Marca do CA: Na embalagem

Referência: LUVEX MICRO-BIO

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (ÁGUA, TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, PERCLOROETILENO, TRICLOROETILENO, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, "NUJOL", ADESIVO BASE ÁGUA, ADESIVO BASE SOLVENTE, TINTA BASE ÁGUA E TINTA BASE SOLVENTE).

NR Laudo: 2922A/2014; 2922B/2014; 2922C/2014; 8905/2014

Norma: Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 10141 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.